quarta-feira, 7 de outubro de 2009

Impedimentos dos atos humanos

Impedimentos dos atos humanos

Impedimento do ato humano é qualquer circunstância que influa sobre o conhecimento ou sobre a vontade, com o efeito de excluir ou de diminuir a imputabilidade.

A ignorância

A paixão

O medo

A violência

O hábito

As doenças mentais

Psicanálise e narcoanálise

sábado, 3 de outubro de 2009

Imputabilidade dos atos humanos

Imputabilidade dos atos humanos.

Princípio geral. Para que a ação humana seja imputável é necessário que seja realizada com todos os requisitos já enumerados (consciência, vontade e liberdade), em virtude dos quais o sujeito pode ser considerado verdadeira e realmente autor das ações e dos seus efeitos.

É evidente, por outro lado, que diversa será a responsabilidade de uma ação querida em si de outra querida apenas em causa. E como de uma única ação podem decorrer muitos efeitos, todos bons ou todos maus, ou um bom e um mau , diversa será a avaliação para a imputabilidade dos efeitos.

A imputabilidade de uma ação, boa ou má, deve sempre referir-se ao sujeito que a realiza, todas as vezes que é querida em si mesma (voluntário em si); se boa, em louvor; se má, em desonra.

O mesmo se diga da omissão de uma ação preceituada.

A imputabilidade dos efeitos que resultam de uma ação não querida em si, mas somente em causa (voluntário em causa), nunca se refere ao sujeito que a realiza, se se trata de efeito bom; se se trata de efeito mau, então, se verificam dois casos:

1. É imputável:

a) quando o efeito foi previsto, ao menos confusamente.

Esta condição é sempre necessária. Assim, aquele que previu que, embriagando-se tornará, se culpado de blasfêmia, mesmo se não blasfemar, em estado de embriaguez.

Se se retirasse a causa do mau, antes que se desse o efeito, neste, o efeito não seria imputável, mesmo se a causa fosse gravemente má.

b) Quando o agente não podia por a causa.

Se lhe era impossível não colocá-la, não era livre. Ninguém está obrigado ao impossível.

d) Quando o agente tinha obrigação de não por a causa, ou, se posta, tinha obrigação de retira-la, para que não se seguisse efeito mau.

Se não esta obrigação, usa de direito seu, e não faz senão permitir o efeito. Assim, não há obrigação de dar certa quantia aquele que ameaça cometer um pecado, se não lhe for dada aquela importância.

2. Não é imputável:

a) Quando a intenção do agente é dirigida para um fim bom.

Se tem em vista um fim mau, ao menos por esta sua vontade interna, peca.

b) Quando a causa é boa ou menos indiferente.

Se a causa é má, também a ação humana será má desde o seu inicio, e daí ilícita.

c) Quando se obtém ao mesmo tempo um efeito bom.

É necessário que o efeito bom não resulte do mau; doutro modo, este ultimo seria querido como meio, e se faria um mal para se obter um bem. O que é ilícito, mesmo em virtude do direito divino: “Non faciamus mala ut eveníant bona” (Rom. 3,4).

d) Se há uma razão proporcionalmente grave para por a causa.

A razão deve ser tanto mais grave, quanto mais pior for a conseqüência que dela deverá seguir-se.

quinta-feira, 1 de outubro de 2009

A liberdade

A liberdade

A liberdade é uma propriedade da vontade, antes que um elemento em si, mas é pressuposto essencial para a moralidade dos atos humanos.

Esta exclui dos indivíduos qualquer determinismo ou necessidade, em virtude dos quais seja alguém obrigado a querer ou não querer o que quer ou não quer.

Isto não significa que a vontade opere sem alguma razão e sem algum impulso,o que já não seria liberdade interior, mas acaso. Significa antes, que a vontade escolhe deliberadamente entre as várias razões que se oferecem á inteligência e os vários bens que se lhe apresentam.

A vontade

A vontade

Tudo o que procede da vontade, após o conhecimento intelectual do fim, se chama voluntário.

À essência do voluntário são necessários o intelecto e a vontade. Se falta o conhecimento intelectual, não temos ato voluntário mas movimento natural.Se falta a vontade e somos obrigados a agir por força de um agente externo, temos o violento.

O volitum, ao contrário, é o ato querido, mas sem que proceda da própria vontade.A chuva que cai, com grande alegria do agricultor é volitum.

O voluntário pode ser:

a) Perfeito, quando a ação é realizada com plena advertência e com pleno consentimento da vontade; imperfeito, quando a ação se realiza com semiconsciência ou com semideliberação da vontade; por exemplo, as ações dos que estão meio adormecidos.

b) Voluntário em si, quando querido pela vontade por si mesmo, isto é, pela sua bondade, como fim ou como meio da própria ação, assim, escrever um livro mau para corromper os outros; Voluntário em sua causa, aquele que a vontade não quer em si mesmo, mas quer em outra ação da qual depende ele como o efeito da causa; por exemplo, os pecados que cometerem os leitores do livro mau, serão imputados em causa, ao autor, que visava apenas o lucro.

c) Voluntário é atual, se a deliberação da vontade está presente no mesmo momento que se realiza a ação; é virtual, se a deliberação já passou, ao realizar-se a ação, sendo, porém, esta realizada sob o influxo de tal deliberação, há pouco cessada.

Verifica-se ainda o voluntário habitual e o interpretativo. No voluntário habitual, a deliberação da vontade se forma uma vez e não se retrata. Apesar disso, não se age sob a influência desta deliberação já feita.

No voluntário interpretativo nunca houve deliberação da vontade, mas presume-se que a teríamos se refletíssemos.

Estes dois últimos não têm nenhuma influência sobre o ato e não bastam, por conseqüência, para torná-lo imputável a quem o realiza.

O conhecimento intelectual

O conhecimento intelectual

A vontade, de fato, não pode ser levada para o objeto, sem antes conhecê-lo.

Este conhecimento intelectual implica uma advertência ou a deliberação, o querer ou não a ação.

Não deve por isso, imputar-se o crime de homicídio aquele que ouvindo as folhas do bosque se moverem e, julgando tratar-se de um animal, sem mais dispara a arma, e, em vez de um animal mata um homem.

Elementos constitutivos do ato humano

Elementos constitutivos do ato humano

O ato se diz humano (actus humanus), quando é voluntário de deliberado.

Se falta a intervenção do intelecto ou da vontade, não temos ato humano, mas chamado ato do homem ( actus hominis), ou “ato natural”. Tais são os atos instintivos e impulsos “primo-prime” emitidos pelo homem, como desejos, temores, etc., de tal maneira repentinos e instantâneos que apenas podem ser classificados como indeliberados.

Para o ato humano concorrem:

O conhecimento intelectual

A vontade

A liberdade

Os atos humanos e sua natureza

OS ATOS HUMANOS

A vida do homem se reflete nas suas ações, as quais, para que sejam dignas de prêmio, é necessário que sejam realizadas pelo homem racional, que sejam morais, que sejam sobrenaturalmente meritórias.


NATUREZA DO ATO HUMANO

Na sua natureza especifica, é o ato humano, constituído por elementos particulares (consciência, vontade, liberdade), de cuja presença depende a correspondente responsabilidade.

Por sua vez, a responsabilidade pode desaparecer completamente, ou ser diminuída, quando condições particulares retirem ou reduzem um ou mais elementos essenciais de que consta.