Imputabilidade dos atos humanos.
Princípio geral. Para que a ação humana seja imputável é necessário que seja realizada com todos os requisitos já enumerados (consciência, vontade e liberdade), em virtude dos quais o sujeito pode ser considerado verdadeira e realmente autor das ações e dos seus efeitos.
É evidente, por outro lado, que diversa será a responsabilidade de uma ação querida em si de outra querida apenas em causa. E como de uma única ação podem decorrer muitos efeitos, todos bons ou todos maus, ou um bom e um mau , diversa será a avaliação para a imputabilidade dos efeitos.
A imputabilidade de uma ação, boa ou má, deve sempre referir-se ao sujeito que a realiza, todas as vezes que é querida em si mesma (voluntário em si); se boa, em louvor; se má, em desonra.
O mesmo se diga da omissão de uma ação preceituada.
A imputabilidade dos efeitos que resultam de uma ação não querida em si, mas somente em causa (voluntário em causa), nunca se refere ao sujeito que a realiza, se se trata de efeito bom; se se trata de efeito mau, então, se verificam dois casos:
1. É imputável:
a) quando o efeito foi previsto, ao menos confusamente.
Esta condição é sempre necessária. Assim, aquele que previu que, embriagando-se tornará, se culpado de blasfêmia, mesmo se não blasfemar, em estado de embriaguez.
Se se retirasse a causa do mau, antes que se desse o efeito, neste, o efeito não seria imputável, mesmo se a causa fosse gravemente má.
b) Quando o agente não podia por a causa.
Se lhe era impossível não colocá-la, não era livre. Ninguém está obrigado ao impossível.
d) Quando o agente tinha obrigação de não por a causa, ou, se posta, tinha obrigação de retira-la, para que não se seguisse efeito mau.
Se não esta obrigação, usa de direito seu, e não faz senão permitir o efeito. Assim, não há obrigação de dar certa quantia aquele que ameaça cometer um pecado, se não lhe for dada aquela importância.
2. Não é imputável:
a) Quando a intenção do agente é dirigida para um fim bom.
Se tem em vista um fim mau, ao menos por esta sua vontade interna, peca.
b) Quando a causa é boa ou menos indiferente.
Se a causa é má, também a ação humana será má desde o seu inicio, e daí ilícita.
c) Quando se obtém ao mesmo tempo um efeito bom.
É necessário que o efeito bom não resulte do mau; doutro modo, este ultimo seria querido como meio, e se faria um mal para se obter um bem. O que é ilícito, mesmo em virtude do direito divino: “Non faciamus mala ut eveníant bona” (Rom. 3,4).
d) Se há uma razão proporcionalmente grave para por a causa.
A razão deve ser tanto mais grave, quanto mais pior for a conseqüência que dela deverá seguir-se.
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